A Determinação Do Regime Jurídico Aplicável Aos Casais Internacionais E Ao Seu Património É Particularmente Difícil. Qual É O Seu Regime De Bens: O Determinado Pela Lei Da Sua Residência Atual Ou Das Suas Residências Anteriores Ou Será O Da Sua Nacionalidade Comum Ou Da Nacionalidade De Cada Um Dos Cônjuges Ou Antes O(s) Previsto(s) No Local Ou Locais Da Situação Dos Bens Ou Do Local Onde Celebraram O Seu Casamento E Poderão, Uma Vez Que Mudaram De Residência Ou De Nacionalidade, Alterá-lo Em 29 De Janeiro De 2019, Entrou Em Vigor Em Portugal O Regulamento (ue) 2016/1103, Do Conselho, De 24 De Junho De 2016, Que Implementou A Cooperação Reforçada No Domínio Da Lei Aplicável, Da Competência, Do Reconhecimento E Da Execução De Decisões Em Matéria De Regimes Matrimoniais. Neste Trabalho Refletimos Sobre O Impacto Da Aplicação Do Novo Regulamento Europeu Na Vida Patrimonial Das Famílias Internacionais.