A Sociedade Da Informação E Do Metaverso
são O Palco Das Criptomoedas: Nova Forma De Transação Financeira Que Veio Para Ficar Em Um Mundo sem Fronteiras.
bitcoins, Altcoins, Blockchain, Peer-to-peer, tokenização, Mineração, Dentre Outras, São Palavras Cada Vez Mais Comuns No Nosso Vocabulário, mas Que Trazem Ao Mesmo Tempo Preocupação À comunidade Jurídica Sobre As Suas Possíveis Formas De Regulação.
os Crimes Cibernéticos, Por Seu Turno, Estão cada Vez Mais Frequentes, Demandando Esforços estatais Na Sua Prevenção.
a Presente Obra Jurídica Aborda Um Tema Inovador E Muito Pouco Explorado Pela Doutrina Nacional: Os Cibercrimes Envolvendo As Criptomoedas.
nesse Sentido, Em Um Ambiente De Incertezas, Surge A Lei Nº 14.478/2022, Novo Marco Regulatório Dos Criptoativos, Na Tentativa De Conciliar As necessidades Do Mercado Financeiro, Dos Consumidores, Dos Investidores E Dos Órgãos De Prevenção aos Crimes Cibernéticos.