| Propriedade | Especificação |
|---|
| Código da Certificação ANVISA | Não se aplica |
|---|---|
| Código da Certificação MAPA | Não se aplica |
| Código da Certificação INMETRO | Não se aplica |
| Código da Homologação | Não se aplica |
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Publicada no dou de 21-7-2010.
O Presidente da República faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor .
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
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