O Atual Cpc, Concebido Pela Lei 13.105, De 16 De Março De 2015, Modernizou O Direito Processual Civil Brasileiro, No Afã De Implantar Entre Nós O Reclamado Processo Justo, Assegurado Na Ordem Constitucional Como Direito Fundamental. Cotejado Com O Código Anterior, Nota-se Que Alguns Institutos Processuais Novos Realmente Foram Criados, Enquanto Outros, Havidos Como Obsoletos, Foram Eliminados. Em Grande Proporção, Todavia, A Sistemática Do Cpc De 1973 E A Orientação Jurisprudencial Traçada Firmemente Pelos Tribunais Superiores Durante O Regime Da Legislação Substituída Pelo Atual Cpc Restaram Prestigiadas. Esta 27ª Edição Do Código De Processo Civil Anotado Conserva Os Precedentes Pretorianos Lavrados Sob A Égide Da Legislação Anterior, Que Se Mostram Úteis E Consentâneos Com A Nova Lei, Bem Como As Referências Doutrinárias Esclarecedoras Da Evolução Normativa Ocorrida. Além Disso, Compila Vários Arestos Pronunciados Sob A Vigência Do Cpc De 2015 E Farta Indicação Bibliográfica Recentíssima, De Modo A Evidenciar Como Estão Sendo Formadas E Consolidadas A Interpretação E A Aplicação Do Regime Inovador Do Estatuto Atual. Um Aspecto Inovador Dessa Nova Edição Consistiu Na Ampliação Dos Breves Comentários Aos Artigos, Para Orientar A Compreensão E A Aplicação Da Jurisprudência Volumosamente Compilada. Observaram-se, Finalmente, As Alterações Do Cpc/2015 Trazidas Pela Lei 14.620/2023 No Tocante À Assinatura Eletrônica, Pela Lei 14.713/2023, Que Estabelece O Risco De Violência Doméstica Como Impeditivo Para Guarda Compartilhada, E Pela Lei 14.711/2023, Que Dispõe Sobre As Garantias E Execuções Extrajudiciais. ?