Em As Constituições Imperiais Como Fonte Do Direito Romano, É Estudado O Fenômeno Da Universalização Do Direito Romano, Graças À Dicção Do Jus Pelos Imperadores, Assessorados Pelo Consilium Principis. Os Homens Do Período, Tanto Os Que Ocupavam O Trono, Quanto Os Que Os Auxiliavam, Estavam Impregnados Das Doutrinas Filosóficas Vindas Da Grécia Pela Mão Dos Professores Helênicos De Gramática, Oratória E Retórica. Dentre Tais Doutrinas, Avulta Pela Sua Importância O Estoicismo, Que Tanto Se Afinou Com A Alma Romana. A Influência Das Doutrinas Filosóficas Vindas Da Grécia Ocorreu Em Um Momento Em Que A Jurisprudência Da Gente Do Lácio Já Atingira O Que Alexandre Augusto De Castro Correia Chama De Maturidade Científica, O Que Possibilitou O Apogeu Do Direito Romano, Que Deu Com A Produção Imperial, O Grande Salto No Rumo Da Universalização, Que Dele Fez O Direito Do Mundo. Foi Esta Universalização Do Direito Romano, Inseparável Da Sua Humanização, Que Possibilitou A Ponte Entre O Direito Da Antiguidade E O Direito Atual, Sendo Que Esta Obra É Um Desmentido À Máxima, Lamentavelmente Vulgarizada, De Que Os Romanos Teriam Sido Os Gigantes Do Direito Privado, E Os Pigmeus Do Direito Público. O Povo Do Lácio, Com A Sua Inteligência Voltada Para As Coisas Práticas, Para A Voluntas Ordenadora A Que Alude Miguel Reale, Criou O Direito Enquanto Ciência, O Que É Cabalmente Demonstrado Pelo Autor, Nas Páginas Deste Livro.