Toda Ciência, Como Categoria Do Conhecimento, Deve Decorrer De Construção Conceitual Que Se Erga Sobre A Base De Pressupostos, Que Formem Um “método”. O Constructivismo Lógico-semântico É A Linha Metodológica, Que Enxerga O Direito Sob A Concepção Hermenêutica-analítica.
este Segundo Volume, Anunciado E Prometido Sobre O Constructivismo Lógico-semântico, Reúne, Novamente, Autores De Tomo Com Suas Reflexões E Notas Empíricas Acerca Do Movimento, Que Foi Difundido Por Paulo De Barros Carvalho, Com Escólio Na Obra De Lourival Vilanova.
o Método, Fortalecido Em Muitos Setores Do Conhecimento Jurídico, Vem Assumindo Caráter De Instrumento Poderoso Para Ampliar O Campo De Pesquisa Do Direito, Abrindo Espaços Até Então Inexplorados.