Em Crime: Crença E Realidade, Juarez Tavares Afasta-se De Uma Abordagem Dogmática Do Direito Penal, Que, Segundo Ele, Já Esgotou Seu Arsenal Lógico Para Compreender O Fato Punível. Seu Propósito Aqui É Inserir O Direito Penal Como Um Saber Capaz De Conter O Poder Punitivo. Tavares Defende A Construção De Um Direito Penal Antiautoritário, Que Atue Como Limitador Do Poder De Punir. Nesse Sentido, Propõe A Exclusão Da Pena Do Direito Penal, Argumentando Que Ela É Um Instrumento Político Do Estado Que Causa Dor E Sofrimento Sem Prevenir Delitos Ou Ressocializar. Para O Autor, A Possibilidade De Uma Sociedade Sem Pena E, Em Última Instância, Uma Sociedade Sem Crime, Onde Os Atos Proibidos Seriam Tratados Por Medidas Alternativas Que Não Implicassem Sofrimento E Humilhação, Recuperaria A Função Do Sujeito Diante Do Estado. Um Dos Pilares Para Essa Defesa É A Constatação De Que O Crime E A Pena Não São Fenômenos Naturais, Mas Sim Construções Sociais E Políticas. A Proibição De Condutas, Para Tavares, É Um Ato Político Do Poder Que Busca Justificativas Em Fundamentos Éticos Ou Jurídicos. A Crença Na Pena É Gerada Pelo Seu Aspecto Latente De Humilhação E Serve Ao Poder Para Reprimir Classes Dominadas E Inimigos Políticos. Assim, A História Da Punição É Vista Não Como Uma Mitigação Constante, Mas Como A Própria História Do Poder. Crime: Crença E Realidade Convida A Reconsiderar A Percepção Do Crime E Da Punição Na Nossa Sociedade, Revelando-os Como Ferramentas De Controle Social E Manutenção De Poder. Convoca Também A Uma Reavaliação Radical Do Sistema De Justiça Para Alcançar Uma Sociedade Mais Integrada, Onde Os Conflitos Sejam Solucionados Pela Cooperação E Não Pela Imposição De Sofrimento.