A Segunda Edição Do Livro Crimes Contra O Patrimônio Segue A Mesma Orientação Da Obra Crimes Contra A Pessoa: Não Houve Atualização Açodada, Movida Por Alterações Pontuais E Pouco Refletidas. Ao Contrário, É Produto Do Amadurecimento De Diversas Considerações Sobre Tópicos Diversos Da Legislação Penal. Ainda Que Os Aportes Filosóficos Não Sejam Tão Intensos Quanto Aqueles Que Recaíram Sobre Os Artigos 121 A 154-a Do Cp, Muitas Óticas Foram Alteradas, Sem Medo De Mudanças De Rumos. A Atividade Legislativa Intensa, Contudo, Não Permite Que Se Navegue Em Águas Calmas Durante Muito Tempo. Já No Apagar Das Luzes Da Presente Atualização, Veio À Lume A Lei Nº 13.964/2019, Que Recebeu O Equivocado - Embora Midiático - Apelido De Pacote Anticrime. A Lei É Um Ponto De Ruptura Para Com O Sistema Processual Anterior, Impondo Aos Processualistas Grandes Esforços Hermenêuticos Doravante. (...) Em Suma, Há Momentos Em Que A Reflexão Demorada Deve Ceder Espaço Ao Enfrentamento Epistemológico, Com O Devido Constrangimento Dedicado Aos Poderes Da República, Para Que A Produção Jurídico-penal Evolua Do Simbolismo Derivado De Um Direito De Emergência Para O Respeito À Base Principiológica Que Sustenta A Matéria. (...) Esperamos, Assim, Que A Segunda Edição Desse Livro Seja Criticada Naquilo Que For Necessário. Afinal, Receber Aportes Críticos É A Maior Honra Com A Qual Uma Obra Doutrinária Pode Ser Agraciada. - Bruno Gilaberte É Delegado De Polícia No Estado Do Rio De Janeiro, Mestrando Em Direitos Fundamentais E Novos Direitos E Professor Universitário. (...)