| Propriedade | Especificação |
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| Código da Certificação ANVISA | Não se aplica |
|---|---|
| Código da Certificação MAPA | Não se aplica |
| Código da Certificação INMETRO | Não se aplica |
| Código da Homologação | Não se aplica |
O livro oferece ao leitor um marco teórico contemporâneo para a compreensão do Direito Ambiental Brasileiro à luz do seu estado da arte em termos doutrinário, legislativo e jurisprudencial. Para além do desenvolvimento da Teoria Geral do Direito Ambiental e do regime convencional e constitucional ecológico, a obra também abarca praticamente toda a legislação ambiental especial, disponibilizando ao leitor uma abordagem completa, sistemática e profunda da disciplina, inclusive de acordo com o tratamento conferido pelo Direito estrangeiro e internacional.
O Direito Ambiental assume, cada vez mais, posição de centralidade no nosso sistema jurídico e na edificação do modelo de um Estado Social, Democrático e Ecológico (e Climático) de Direito, tal como estabelecido pela nossa Constituição Federal de 1988, dada a relevância de índole existencial da integridade ecológica e climática (Processos Ecológicos Essenciais) para a afirmação dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, o que se revela por intermédio da consagração do status de direito fundamental inerente ao direito a viver em um meio ambiente sadio, seguro e equilibrado (art. 225).
No mesmo contexto, destaca-se o reconhecimento do Direito Humano ao Clima Saudável e do status de Jus Cogens da proteção ecológica e climática pela Corte IDH na recente Opinião Consultiva 32/2025 sobre Emergência Climática e Direitos Humanos.
A tríplice crise ecológica emergencial e de magnitude global que enfrentamos na atualidade – Mudanças Climáticas, Perda da Biodiversidade (sexta extinção em massa) e Poluição – coloca em xeque a própria sobrevivência futura do Homo Sapiens como espécie biológica.
O atual estado de emergência, como testemunhamos de forma dramática de Norte a Sul do Brasil no ano de 2024 (ano mais quente da nossa história, a contar do início da Revolução Industrial em meados do século XVIII), entre enchentes, secas e incêndios associados a episódios climáticos extremos, impõe à humanidade uma nova ética ecológica apta a romper de forma definitiva com a tradição filosófica moderna antropocêntrica de matriz cartesiana sobre o lugar do ser humano na (e, portanto, não fora da) natureza, impulsionando, igualmente, uma profunda renovação do Direito Ambiental contemporâneo, após suas cinco décadas de existência, a contar do início da década de 1970.
O cenário descrito torna necessária uma nova compreensão jurídica acerca do status legal da natureza, como reconhecido pela Corte IDH na Opinião Consultiva 32/2025, a ponto da celebração de um novo pacto político-jurídico por meio de um véu da ignorância ecológico, servindo-nos aqui da metáfora utilizada por John Rawls, em sua obra clássica Uma Teoria da Justiça (1971), que possibilite representar, incluir e levar a sério não apenas os interesses e direitos das presentes e futuras gerações humanas, mas também dos animais não humanos e da natureza em si.
O novo status legal da natureza encontra-se fundamentado em um paradigma jurídico ecocêntrico, impulsionado pelos desafios civilizatórios postos no novo período geológico do Antropoceno, recém-inaugurado. As leis humanas precisam se ajustar às (imutáveis e universais) leis da natureza (a verdadeira lei das leis que rege a vida).
Esse é o Leitmotiv , ou razão fundamental, para laborarmos no desenvolvimento do Direito Ambiental (rumo ao Direito Ecológico), de modo que ele possa servir de instrumento efetivo para a defesa da vida na sua concepção mais ampla possível (humana e não humana) e de salvaguarda da integridade do Planeta Terra!
Afinal de contas: Não há Planeta B!