A Tomada Do Controlo De Sociedades Por Leveradge Buy-out Assume, No Mercado De Controlo De Empresas, Uma Enorme Importância, Todavia, Com Algumas Honrosas Exceções, É Pela Doutrina Nacional Praticamente Ignorada. Foi Esse Divórcio Entre A Literatura Jurídica E A Sua Prática Reiterada (e Muitas Vezes Inadvertidamente Realizada) No Mercado De Controlo De Empresas Que O Autor Pretendeu Evitar. Procurou-se Assim A Natureza Jurídica De Um Contrato Atípico, Mas Socialmente Típico, O Leveraged Buy-out, Tentando Harmonizar Essa Realidade Com O Direito Português, Designadamente O Direito Comercial, O Direito Dos Valores Mobiliários, O Direito Bancário E O Direito Privado Em Geral. Da Discussão Pública Da Obra, Resultaram Alguns Dissensos Interessantes Que Nos Seus Lugares Próprios Foram Introduzidos E Assinalados. No Resto Entendeu-se Manter A Versão Original Não Obstante Haver Algumas Alterações Legislativas Que Não Impunham Qualquer Alteração Substancial Da Obra.