Na Presente Obra, O Autor Procura Abordar A Questão Do Dano Moral No Direito Brasileiro Antes E Após A Constituição De 1988, Traçando Um Paralelo Histórico Entre Doutrina E Jurisprudência, Além De Apreciar A Questão Em Face Das Diversas Leis Esparsas Que Trataram Da Matéria.
o Assunto É Atualíssimo, Apaixonante E Controvertido E O Autor Adiciona Um Novo Componente À Discussão Da Matéria, Ao Procurar Desenvolver Uma Nova Teoria, Pela Qual O Juiz, Ao Apreciar O Caso Concreto E Sopesando O Grau De Culpa Ou Dolo Do Ofensor E A Repercussão Do Fato Ofensivo, Poderia Fixar, Além Da Indenização Habitual Baseada No Binômio Punitivo-compensatório, Uma Pena Pecuniária Adicional Que Reverteria Para Um Fundo De Interesse Difuso, Cujo Objetivo É Tornar Exemplar A Condenação Por Dano Moral. Assim, A Condenação Passaria A Ter Um Caráter Tríplice, Qual Seja: Punitivo (para O Ofensor), Compensatório (para A Vítima) E De Exemplaridade (para A Sociedade).
a Proposta Visa Apenar O Ofensor Na Parte Mais Sensível Do Corpo Humano: “o Bolso”. Acredita-se Que Uma Condenação Em Valor Expressivo Poderia Servir Como Instrumento De Desestímulo À Reiteração Do Ilícito E Também Como Exemplo Para O Conjunto Da Sociedade, Que, Cientificada De Que Determinados Comportamentos Não São Aceitos Impunemente Pelo Judiciário, Tenderia A Proceder Com Maior Cautela Antes De Agredir Alguns Daqueles Bens Inerentes À Dignidade Humana.
assim, O Autor Parte Da Premissa De Que, Quanto Maior For O Valor Da Condenação Por Danos Morais, Menor Será O Índice De Reincidência, Concluindo Ser Este O Melhor Fator De Desestímulo Às Práticas Inadequadas, Ilícitas Ou Irregulares. Considera Ainda Que, Se A Condenação Tiver Caráter De Exemplaridade Para A Sociedade, Poder-se-ia Estar Colaborando Para Diminuição Dos Ilícitos Perpetrados Contra A Dignidade Da Pessoa Humana.
conquanto O Brio, O Amor-próprio, A Honradez E A Dignidade Não Tenham Preço Para O Homem De Bem, A Condenação Do Ofensor Em Valores Significativos Poderá Repre