A Dimensão Socioambiental Do Direito Fundamental Ao Trabalho Digno Evidencia A Premência Da Tutela Integrada Do Direito À Saúde Psicofísica No Ambiente Laboral E Do Direito Ao Meio Ambiente De Trabalho Equilibrado Em Face Do Uso Do Assédio Organizacional Como Estratégia Gerencial Do Trabalho Humano. A Partir Da Constituição De 1988, Tanto O Sujeito Trabalhador Quanto A Qualidade Do Meio Ambiente Laboral Foram Alçados Ao Centro De Proteção Do Ordenamento Jurídico-constitucional. Essa Perspectiva De Análise Revela A Dimensão Socioambiental Do Direito Fundamental Ao Trabalho Digno E Evidencia A Premência Da Proteção Concomitante Do Trabalhador, Do Valor Social Do Trabalho E Do Meio Ambiente De Trabalho. Nos Casos De Assédio Organizacional, Tal Proteção Se Efetiva Pela Tutela Integrada Do Direito À Saúde Psicofísica No Ambiente Laboral E Do Direito Ao Meio Ambiente De Trabalho Equilibrado.