A Presente Obra Propõe A Recepção Do Direito Do Investimento Estrangeiro, Compreendido Como Direito Administrativo Global, Para A Disciplina Do Investimento Internacional No Brasil, Como Forma De Estimular O Ingresso De Investimento Estrangeiro Direto Em Território Nacional Em Especial Daquele Destinado A Projetos E Obras De Infraestrutura, Com O Escopo De Fomentar O Desenvolvimento. O Tema Adquire Especial Relevância Dada A Ausência De Regulamentação Brasileira Específica Em Matéria De Investimento Estrangeiro E Da Não Adesão Pátria Formal Aos Acordos De Promoção E Proteção Recíproca De Investimentos. O Direito Administrativo Global Vem Suprir Essa Lacuna, Ao Trazer Uma Normatividade Específica Sobre A Matéria O Direito Do Investimento Estrangeiro , Propondo Sua Recepção Às Relações Estado Hospedeiro Investidor Alienígena. Tal Normatividade, Embora Não Originária Do Direito Nacional, Com Este Dialoga, Informando-o E Conferindo Maior Densidade À Regulamentação Do Investimento Estrangeiro. A Existência De Uma Base Normativa Sólida Colabora Para A Criação De Um Ambiente Mais Confiável Para O Investidor E Confere Maior Segurança Jurídica Para Os Investimentos Fatores De Grande Importância Em Se Tratando De Investimentos Que Se Prolongam Por Um Largo Período De Tempo, Como São Aqueles Relacionados À Infraestrutura.