Há Muito Tempo (desde A Emenda Constitucional Nº 45/2004 E, Principalmente, Após O Advento Do Novo Código De Processo Civil), O Direito Brasileiro Deixou De Ter A Lei E As Decisões Abstratas Do Controle De Constitucionalidade Como Os Únicos Instrumentos Vinculantes Para O Poder Judiciário E Para A Administração Pública. Essa Constatação Decorre Do Disposto Nos Artigos 103-a, 3º, Da Constituição Federal C/c Artigo 988, 1º E 5º Do Código De Processo Civil, Após Modificações Operadas Pela Lei Nº 13.256/2016. Tem-se, Na Atualidade, Para Além Dos Precedentes Qualificados (súmulas Vinculantes, Teses De Repercussão Geral E Recursos Repetitivos) Com Relevantes Efeitos Processuais, Coletâneas Jurisprudenciais Que Ostentam Muita Importância, Como É O Caso Da Chamada Jurisprudência Em Teses Do Stj , As Jornadas Do Cjf E Da Escola Judiciária Eleitoral Do Tse. Ocorre Que O Chamado Direito Jurisprudencial Ou Direito Dos Precedentes Possui Fontes Difusas, O Que Traz Uma Certa Dificuldade Para Que O Profissional Ou Estudante Do Direito Possa Tenha Acesso Rápido E Didático Aos Entendimentos Sobre O Tema Específico Que Queira Pesquisar. Diante Dessa Constatação, Bem Como Pela Inequívoca Importância Acadêmica E Prática Do Assunto, Resolvemos Lançar A Coleção Direito Sumular E Jurisprudencial, Em Que Separamos Os Precedentes Relevantes Dos Tribunais Superiores Por Disciplinas Para Que O Leitor Possa Ter Uma Visão Especializada, Otimizando O Tempo De Estudo E Encontrando As Soluções Para Os Problemas Acadêmicos E Práticos Do Dia A Dia. O Presente Volume É Um Dos Que Compõem A Coleção Citada E Servirá Como Um Verdadeiro Manual De Jurisprudência Sobre Direito Administrativo. Como Garantia De Manutenção Da Qualidade E Utilidade, A Obra Possui Garantia De Atualização On-line Até 01/08/2024. Igor Pereira Pinheiro Coordenador Editorial Do Grupo Mizuno