A Autora Apresenta Sua Pesquisa Sobre A Relação Do Direito Humano À Alimentação Com A Sustentabilidade E A Construção De Um Sistema Jurídico Que Visa Proteger A Dignidade Humana E O Meio Ambiente Com Base Na Ética Da Solidariedade E Da Sustentabilidade. O Objetivo Final É Contribuir Para A Adoção De Novas Práticas E Novas Políticas De Produção De Alimentos E A Promoção Da Exigibilidade Do Direito À Alimentação.o Livro Parte Da Constatação De Que No Mundo Há Bilhões De Pessoas Que Passam Fome Ou Sofrem De Desnutrição Por Falta De Alimentos Suficientes E/ou De Qualidade - Apesar Ou Até Em Decorrência Da Chamada Revolução Verde, Que Na Verdade Introduziu Um Modelo Excludente De Agricultura, Além De Outros Problemas Relacionados À Contaminação E Exaustão Do Solo. A Industrialização É Outro Fator Que Condiciona Negativamente A Alimentação, Por Oferecer Produtos Altamente Calóricos E De Baixo Valor Nutricional, Mas Acessíveis À População De Mais Baixa Renda, O Que Repercute Em Doenças Como Obesidade, Hipertensão, Diabetes, Câncer, Entre Outras.essa Realidade Opõe-se Ao Direito À Alimentação Como Uma Das Liberdades Básicas, Qual Seja, O Direito De Não Passar Necessidade, Incluído Na Declaração Universal Dos Direitos Humanos Em 1948 E Detalhado No Pacto Dos Direitos Econômicos, Sociais E Culturais Na Assembleia Das Nações Unidades Em 1966, Que Estabeleceu O Direito De Toda Pessoa Estar Protegida Contra A Fome E Ter Uma Alimentação Adequada, Entre Outros. Desde Então, Outros Aspectos Foram Incorporados, Como A Disponibilidade (existência De Alimento Suficiente Para Suprir As Demandas), A Acessibilidade (física E Economicamente, A Todas As Pessoas), A Adequação (o Alimento Deve Satisfazer As Necessidades Nutricionais, Ser Seguro Para Consumo, Culturalmente Aceitável, Permitir O Gozo De Outros Direitos Humanos E Respeitar O Acesso À Informação) E A Salubridade (ser Saudável, Saboroso, Variado, Contribuindo Para A Saúde). Outro Aspecto Importante É A Sustentabilidade Dos Processos De Produção Em Termos Sociais, Ambientais, Ecológicos, Culturais, Econômicos, Territoriais E Políticos.segundo A Autora, A Responsabilidade Primária Para A Concretização Desse Direito Cabe Aos Estados, Que Devem Respeitá-lo, Protegê-lo, Promovê-lo E Provê-lo, Além De Favorecer A Cooperação Para A Viabilidade De Um Sistema Alimentar Saudável. Assim, A Segurança Alimentar Estaria Vinculada A Ações De Combate À Pobreza E De Ampliação Da Participação Popular. Mas Tais Premissas Não São Identificadas No Atual Modelo Produtivo, Pautado Na Tecnologia Transgênica, Na Concentração Das Riquezas E Na Lucratividade De Grandes Corporações, Que Desconsideram Princípios Humanistas E De Cuidado Com A Vida. Adentrando Um Pouco Mais Nessa Questão, Ela Destaca O Fato De Que A Produção De Alimentos Transgênicos, Muitas Vezes Apresentados Como Solução Para Os Problemas De Fome Em Virtude De Uma Suposta Melhora De Produtividade, Além Dos Eventuais E Desconhecidos Riscos Inerentes, Ainda Escondem Custos Altíssimos - Tanto No Processo De Manipulação Das Sementes Quanto Nas Campanhas De Divulgação Das Ações De Responsabilidade Social Para Promoção Das Empresas - E Outras Consequências Econômicas Negativas. Em Seu Ponto De Vista, Baseado Em Estudiosos Do Assunto, A Alternativa Mais Viável Seria A Agroecologia, Capaz De Manter Ou Até Aumentar A Produtividade Dos Plantios, Com Baixos Custos E O Favorecimento Dos Pequenos Produtores, Apesar Dos Interesses Do Setor Privado Corporativo, No Encolhimento Do Papel Do Estado Para A Condução De Políticas Públicas Que Garantam Os Direitos Sociais E As Limitações Da Justiça Em Enfrentar Tais Questões. Aposta, Ainda, Nas Reivindicações Através Do Judiciário E De Outros Mecanismos De Exigibilidade Para A Implantação De Sistemas De Alimentação Sustentável E Na Educação Para A Construção De Uma Consciência Ética Coletiva Que Reafirme E Valide O Direito Humano À Alimentação. /n