Na Evolução Institucional Do Direito Internacional, Entre A Segunda Metade Do Século Xvii E O Início Do Xviii, Conta Tanto A Prática Dos Estados, Em Tratados E Alianças - Que Se Multiplicam, Desde Muito Antes De Vestfália, 1648, Até A Guerra Dos Sete Anos, 1756-1763 - Quanto As Tentativas De Sistemas Internacionais Coesos, Visando A Paz, Como Formulam O Duque De Sully, No 'grande Plano', De 1632, Ou G. W. Leibniz, Nas 'reflexões', De 1670 - Temática Que Encontra Alguns Predecessores E Muitos Seguidores, Por Mais De Um Século - Ou A Visão Do Teatro Europeu, Segundo Richelieu, Marcada Pela Adoção Da 'razão De Estado', De Maquiavel, Guicciardini E Giovanni Botero A Hegel. Destacam-se As Obras De Samuel Rachel (1628-1691) E Samuel Pufendorf (1632-1694). No Direito Internacional, Como Em Suas Obras Históricas, O Método De Pufendorf, Para Escrever A História De Um Estado, Era Compreender O Motor Essencial, A 'razão De Estado' E A Estrutura Por Este Adotada. Analisa A Realidade, Dentro E Entre Os Estados Contemporâneos Europeus, Por Meio De Exame Histórico E Comparativo, De Seus Interesses E Poderes Relativos, Com Vistas A Estabelecer Predições E Recomendações, Formulação Dos Conceitos E Diretrizes, Para Reger A 'razão De Estado'. Fase Relevante Da História Do Direito Internacional, Na Europa E No Mundo. Também Com Desdobramentos 'coloniais' Em Vários Continentes.