A Multipolarização Política, Institucional E Religiosa Com Separação Entre Católicos E Protestantes, Pela Paz De Augsburgo, Em 1555, E A Paz De Vestfália, Em 1648 Instaura Regime Jurídico Internacional Característico Desse Século Da História Moderna. Somando A Divisão Confessional Ao Fracionamento Político, O Sistema Interestatal Institucionaliza Modelo Político De Convivência Organizada Entre Estados, Iguais E Independentes, Apesar Da Recorrência De Guerras. Para Reger As Relações Entre Esses Estados, O Direito Internacional Moderno Tem Desenvolvimentos Consideráveis Na Primeira Metade Do Século Xvii. Em Breve Tempo Histórico, Sucedem-se As Obras De Francisco Suarez, Alberico Gentili E Richard Zouch, Ao Lado De Outros, Como Domingo De Soto E Fernando Vazquez De Menchaca. São Elementos Essenciais Do Conteúdo Do Direito Internacional Moderno. Esse Modelo Interestatal De Convivência, Centro Do Sistema Institucional Da Europa, Também Se Projeta Para Outros Continentes: Marca Todo O Conjunto Da Era Moderna, Fixa Até Hoje A Compreensão Do Direito Internacional E Prosseguirá Com Grócio, Pufendorf E Outros Entre Projeções De Vocação Universal E Questões Locais.