A Construção Da Noção De Convivência Organizada, Entre Entidades Políticas\ Independentes, O Fulcro Do Direito Internacional, Encetada Por Vários Caminhos Na Antiguidade, Prossegue E Prospera No Contexto Medieval. A Época Medieval Conheceu E Praticou Sistema Internacional Complexo, Muito Variado, Que No Ocidente Se Faz Entre Dois Eixos De Poder, O Império E O Papado, Conjugados Com Outros Agentes. O Direito Internacional No Tempo Medieval Se Põe Como Período Que, Pode Se Estender Entre O Final Do Século V, Até Meados Do Século Xv, Que Operou Sem 'estado' Nem 'soberania'. Contudo Traz Conteúdos Que Permanecem Válidos E Presentes No Direito Internacional Até Nossos Tempos.