O Combate Às Drogas É Um Tema Relevante Para A Comunidade Internacional. São Notórios E Incontroversos Os Danos Causados À Saúde Pública Em Razão Do Consumo De Drogas. O Usuário, Tanto Eventual Como Habitual, Pode Amargar Sérias Consequências – Físicas E Mentais – Em Razão Do Consumo De Drogas. Também São Conhecidos Os Malefícios Sociais Que O Comércio Ilícito De Substâncias Psicoativas Gera, Como O Fortalecimento De Organizações Criminosas E, Consequentemente, O Aumento Da Violência. Os Principais Documentos Internacionais Que Tratam Sobre A Temática Têm Um Enfoque Baseado Na Proibição Peremptória Da Produção, Do Comércio E Do Consumo De Tais Substâncias, E Visam A Extirpá-las Do Convívio Humano. Todavia, A Estratégia Adotada, De Proibicionismo, Além De Não Atingir Os Objetivos Visados – Uma Vez Que Não Impede A Circulação E O Acesso Às Drogas –, Agrava Os Problemas Que Pretende Equacionar. Afora Isso, Viola Direitos Humanos, Tais Como A Liberdade, A Privacidade, A Intimidade, A Autonomia Da Vontade, O Devido Processo Legal, A Presunção De Inocência E A Segurança Pública. Em Suma, A Atual Política De Combate Às Drogas – Ao Dar Enfoque Eminentemente Penal A Condutas Envolvendo Substâncias Ilícitas – Não Trata Adequadamente Do Usuário. Ademais, Causa Prejuízos Significativos Para Grupos Vulneráveis, Cujos Direitos São Sistematicamente Violados. Assim, Mostra-se Pertinente A Adoção De Uma Nova Prática, Que Trate A Questão A Partir Da Perspectiva Dos Direitos Humanos. O Objetivo Da Presente Obra É, Com Base Em Análise Normativa E Bibliográfica, E Fundado No Direito Internacional Dos Direitos Humanos, Demonstrar Tal Necessidade, Descrevendo O Cenário Atual Da Política Internacional De Combate Às Drogas, Destacando Como Ela É Contrária Aos Direitos Humanos E Apontando Possíveis Alternativas Mais Efetivas Para Enfrentar O Problema.