Esta Obra Tem Por Objetivo Precipuo Analisar Se Existe No Diploma Processual De 2015, Mecanismo Capaz De Outorgar Ao Estado-juiz O Poder De Atribuir Eficacia Imediata A Sentenca Que Nao A Possui Por Forca Da Lei, Mas Dela Necessita Por Tutelar Direito Em Risco De Dano Ou Perecimento, Ou Se A Solucao A Este Problema So Pode Ser Buscada No Plano Legislativo Atraves De Uma Reforma Pontual Do Art. 1012, Caput, Do Codigo De 2015, Que Reproduz A Regra Da Suspensividade Dos Efeitos Da Sentenca, Prevista No Art. 520 Do Codigo De 1973.