Os Institutos Jurídicos De Recuperação Judicial, Antes Concordata, E A Falência Não São Novos. O Que É Novo Em Nosso Estudo É A Visão Contábil Desses Mesmos Ordenamentos Legais, Porquanto, Qualquer A Superação De Situação De Crise Econômico-financeira Da Empresa Devedora Deve Visar A Preservação De Sua Função Social E O Estímulo À Atividade Econômica Desenvolvida, Em Última Análise, Mantê-la Vigorosa E Aos Empregos Que Gera, Além De Garantir Os Interesses Dos Credores, Importantes Financiadores De Qualquer Empreendimento. A Aplicação E O Estudo Desses Regramentos Legais Precisam Ser Compreendidos Não Somente Como Norma Jurídica Pura, Mas Sob O Viés Da Ciência Contábil, Naquilo Que Se Reflete O Direito Contábil, Fato De Que Nos Ocupamos Na Presente Obra.