A Presente Obra Não É Mais Do Que A Lei N.º 23/96, De 26 De Julho, Anotada. Esta Lei, Conhecida Como Lei Dos Serviços Públicos Essenciais Veio Criar No Ordenamento Jurídico Português Alguns Mecanismos Destinados A Proteger O Utente De Serviços Públicos Essenciais. Procurando Assegurar O Equilíbrio Das Partes Nas Relações Jurídicas Que Envolvam A Prestação De Serviços Públicos Essenciais, São Atribuídos Aos Utentes Desses Serviços Vários Direitos, Desde O Direito De Participação Das Organizações Representativas Dos Utentes, O Direito A Quitação Parcial E O Direito A Uma Fatura Que Especifique Devidamente Os Valores Que Apresenta, E Aos Prestadores Dos Serviços Diversos Deveres: O Dever De Proceder De Boa-fé, O Dever De Informação Acerca Das Condições Em Que O Serviço É Fornecido, O Dever De Obediência A Elevados Padrões De Qualidade E O Dever De Proceder Ao Acerto Dos Valores Cobrados, Entre Outros.