A Mp Nº 905 De 11 De Novembro De 2019 Possui Como Objetos A Criação E Instituição Do Contrato De Trabalho Verde E Amarelo, Altera A Legislação Trabalhista E Diversas Outras Providências. Em Razão De Sua Extensão E Da Quantidade De Modificações Que Provoca, Pode-se Tranquilamente Afirmar Que Se Está Diante De Uma Nova Reforma Trabalhista, Tão Impactante Como A De 2017. E, O Que A Mp Tem De Tamanho, Tem De Complexidade E Dificuldades Interpretativas. Se Já Não Bastasse, Encerrado O Prazo Regimental, Foram Apresentadas 1.930 Emendas À Medida Provisória Em Referência. É Preciso Que O Jurista Moderno – Aquele Que Atua No Nosso Tempo – Esteja Preparado Para Ser Um Moderno Jurista – Aquele Que, Além De Atuar No Nosso Tempo, Está Com Ele Conectado E Em Sintonia. Nessa Perspectiva, E Com O Desiderato De Auxiliar Nessa Empreitada, É Que Se Apresenta A Presente Obra. O Trabalho Contém Comentários, Muitas Vezes Em Formato De Perguntas E Respostas Práticas, Sobre As Modificações Introduzidas, Além Disso, Traz Um Modelo De Contrato Verde-amarelo, Ainda, Comentários Analíticos Aos Dispositivos Da Medida Provisória Nº 905 De 2019 De Interesse Trabalhista, Dispositivos Alterados Comparados, Com Destaques Em Negrito, Tabela Com Índice Alfabético-temático Das Novidades Promovidas, E Outras Funcionalidades Práticas E Teóricas.