Impõe-se, Num Estado De Direito Democrático, Como É O Nosso, Que Toda A Atividade Policial, Seja De Índole Preventiva Ou Repressiva, Se Encontre Subordinada À Constituição, À Lei E Ao Direito. Só Por Intermédio Dessa Subordinação É Possível Obter Uma Medida Justa De Necessária Compressão Dos Direitos Individuais Em Prol Da Proteção Da Ordem Social. É Este Desejável Ponto De Equilíbrio Entre Valores Essenciais Conflitantes Que O Autor Pretende Alcançar Ao Longo Do Seu Estudo - Tarefa Assumidamente Mais Difícil Quando, Por Vezes, Medidas Policiais De Natureza Preventiva E Repressiva Confluem -, O Qual Possibilitará, Aos Profissionais De Polícia, Em Cada Atuação, Conferir Prestígio E Credibilidade À Instituição Que Representam E, Consequentemente, Legitimar A Sua Autoridade No Panorama Democrático Contemporâneo.