Ainda Que A Teoria Jurídica Tenha Há Muito Superado A Identidade Entre Direito E Lei, O Direito Constitucional Continua Sendo Compreendido A Partir Da Constituição Documental, Cuja Centralidade Inibe O Reconhecimento Das Normas Constitucionais Não Escritas. São Elas, Porém, Realidade Em Vários Sistemas Político-jurídicos, Frutos Da Reiterada Prática Dos Órgãos De Poder, Que Moldam A Constituição Material De Diferentes Países. O Regime Jurídico Dessas Normas Constitucionais Não Escritas É O Objeto Do Presente Trabalho, Que Avalia Sua Essência E Seu Valor No Moderno Constitucionalismo.