No Quadro De Funcionamento Da Escola De Advocacia, Criada Pela Associação Nacional Dos Advogados Portugueses, Foi-me Pedido, Em Abril De 1990, Que Aí Regesse Um Curso De Responsabilidade Civil. A Resposta Afirmativa Foi-me Imediatamente Evidente, Dada A Simpatia Que Me Suscitou A Iniciativa, Desejável E Inédita, De Proporcionar, Institucionalmente, Aos Advogados Estagiários Uma Formação Complementar Da Obtida Nos Respectivos Cursos De Licenciatura. (...) Aceite O Convite, Colocava-se-me, Porém, A Questão Da Definição Do Programa De Tal Curso, Certo Como Era Que Os Seus Destinatários Eram Licenciados Em Direito E Dispunham, Consequentemente E Pelo Menos, Dos Conhecimentos Básicos Na Matéria, Pelo Que Optei Pelo Estudo Do Instituto Da Responsabilidade Pré-contratual, Figura Habitualmente Negligenciada Nos Curricula Das Escolas De Direito. O Presente Texto Constitui O Resultado Das Notas Que, Para A Preparação Do Referido Curso, Elaborei, Sendo A Sua Originária Perspectiva Didática Explicativa Do Método De Abordagem Utilizado: Procurei, Na Verdade, Aproveitar A Oportunidade Para Proceder A Uma Recapitulação Dos Principais Vícios Do Negócio Jurídico, Principalmente A Esse Pretexto Equacionando Os Problemas Da Responsabilidade In Contrahendo. Mau Grado As Deficiências Do Produto Final, Julguei Entretanto Não Ser Desinteressante A Sua Publicação, Dado Que O Escasso Debate Jurídico Que A Matéria Tem Suscitado No Nosso País E A Pouca Atenção Que Os Tribunais Lhe Têm Dispensado São Lamentavelmente Desajustados Às Potencialidades Que O Instituto Tem E Tem Revelado Noutras Ordens Jurídicas. (...)