As Palavras Singelas E Tantas Vezes Repisadas Do Art. 5o, Caput, Da Constituição Federal Encerram Um Sem-número De Discussões, Problemas E Consequências. O Princípio Da Igualdade Perante A Lei, Ou Da Isonomia, Não Significa, Apenas, O Nivelamento Dos Cidadãos Perante A Normal Legal, Mas Muito Mais: Que A Própria Lei Não Pode Ser Editada Em Desconformidade A Ele Princípio Que Obriga Não Só O Aplicador Da Lei, Mas Também O Legislador. Este Livro, Pequeno, Mas Tão Denso E Imprescindível Como O Próprio Princípio Constitucional Que Aborda, Já Se Tornou Um Clássico De Nossa Literatura Jurídica. Sai, Agora, Em Nova Edição, Atualizada Pela Constituição De 1988 E Com A Mesma Qualidade Das Demais Obras Do Autor.