Nos Últimos Anos, A Discussão A Respeito Da Patenteabilidade De Novos Usos Tem Sido Objeto De Grande Controvérsia. Embora Constitua Um Tema Complexo Por Natureza E Aplicável A Todas As Áreas Do Conhecimento, A Discussão Ganhou Novos Fôlego E Atores Quando, Na Área Farmacêutica, Contrapôs Dois Órgãos Especializados Da Administração Pública Federal: A Agência Nacional De Vigilância Sanitária Anvisa E O Instituto Nacional Da Propriedade Industrial Inpi. Doutrina E Jurisprudência Também Não São Pacíficas. Respeitosas Posições Defendem A Completa Possibilidade De Concessão Das Patentes De Segundo Uso, Enquanto Outras Apontam, Desde O Não Preenchimento Dos Requisitos Legais, Até A Incidência Em Impedimentos Diretos. A Proposta Do Presente Estudo É Examinar Tais Requisitos E Restrições, A Fim De Contribuir Com A Discussão A Respeito Da Possibilidade Da Patenteabilidade De Invenções De Segundo Uso, Tendo Como Foco Os Fundamentos E Funções Do Sistema De Patentes.