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Penas Máximas No Processo Administrativo Disciplinar

Penas Máximas No Processo Administrativo Disciplinar

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O Livro Cuida Da Acesa Discussão, No Direito Administrativo, Da Suposta obrigatoriedade (mito Da Resposta Única Positivista, Ditada Pela Fórmula Decisória Abstrata De Um Legislador Onipotente/subsunção) De A autoridade Administrativa Sempre Aplicar Penas Máximas (demissão, cassação De Aposentadoria/disponibilidade) Aos Servidores Públicos efetivos, Em Todos Os Casos De Condutas Enquadradas Nas Hipóteses De infrações Disciplinares Cominadas Com Sanções Graves, No Modelo Da lei Federal No 8.112/1990 (art. 132 E Art. 134). o Livro Se Funda Em Larga Pesquisa Legislativa, Jurisprudencial E Doutrinária No Direito Administrativo Estrangeiro (francês, Português, espanhol) E Brasileiro. O Autor Explica Que A Constitucionalização Do direito Administrativo Se Reflete Sobre Os Seus Institutos (inclusive O poder Disciplinar Vinculado Na Inflição De Reprimendas Máximas Ao funcionalismo Estatal), Como Consequência Da Eficácia Irradiante Dos direitos Fundamentais E Da Normatividade Dos Princípios Constitucionais Implícitos (razoabilidade, Justiça, Proporcionalidade) E Explícitos (individualização Da Pena, Igualdade), Ao Mesmo Tempo Em Que Devem influenciar O Julgamento Do Processo Administrativo Disciplinar Os Valores consagrados Na Constituição Federal Quanto Ao Pessoal Permanente Da administração Pública (servidores Em Atividade E Aposentados): Carreira, estabilidade, Direito De Acesso E Permanência Nos Cargos Efetivos (com A proteção Do Processo Administrativo Disciplinar Contra A Perda Arbitrária do Posto), Direito Social Ao Trabalho, Proteção Da Honra/reputação/bom Nome, Direito À Previdência Social, Sustento Da Família, Direito De Buscar a Felicidade/dignidade Da Pessoa Humana. o Professor Antonio Carlos Alencar Carvalho Detalha Como A Recente Lei de Introdução Às Normas Do Direito Brasileiro (arts. 20 A 23) Repercutiu na Aplicação De Penas Máximas No Processo Administrativo Disciplinar, aspecto Pouco Tratado Na Dogmática Administrativista. o Jurista Ainda Formula Profundamente Fundamentada Crítica À Súmula no 650/superior Tribunal De Justiça, De Grave Retrocesso Pretoriano. trata-se De Obra Atualíssima, Escrita Por Um Doutrinador Com 27 Anos De experiência Na Seara, E Que Traz Respostas Constitucionalizadas Para Os aplicadores Do Direito Administrativo Disciplinar Em Assuntos Difíceis, estribadas Em Sólido Marco Teórico.