O Livro Cuida Da Acesa Discussão, No Direito Administrativo, Da Suposta Obrigatoriedade (mito Da Resposta Única Positivista, Ditada Pela Fórmula Decisória Abstrata De Um Legislador Onipotente/subsunção) De A Autoridade Administrativa Sempre Aplicar Penas Máximas (demissão, Cassação De Aposentadoria/disponibilidade) Aos Servidores Públicos Efetivos, Em Todos Os Casos De Condutas Enquadradas Nas Hipóteses De Infrações Disciplinares Cominadas Com Sanções Graves, No Modelo Da Lei Federal No 8.112/1990 (art. 132 E Art. 134). O Livro Se Funda Em Larga Pesquisa Legislativa, Jurisprudencial E Doutrinária No Direito Administrativo Estrangeiro (francês, Português, Espanhol) E Brasileiro. O Autor Explica Que A Constitucionalização Do Direito Administrativo Se Reflete Sobre Os Seus Institutos (inclusive O Poder Disciplinar Vinculado Na Inflição De Reprimendas Máximas Ao Funcionalismo Estatal), Como Consequência Da Eficácia Irradiante Dos Direitos Fundamentais E Da Normatividade Dos Princípios Constitucionais Implícitos (razoabilidade, Justiça, Proporcionalidade) E Explícitos (individualização Da Pena, Igualdade), Ao Mesmo Tempo Em Que Devem Influenciar O Julgamento Do Processo Administrativo Disciplinar Os Valores Consagrados Na Constituição Federal Quanto Ao Pessoal Permanente Da Administração Pública (servidores Em Atividade E Aposentados): Carreira, Estabilidade, Direito De Acesso E Permanência Nos Cargos Efetivos (com A Proteção Do Processo Administrativo Disciplinar Contra A Perda Arbitrária Do Posto), Direito Social Ao Trabalho, Proteção Da Honra/reputação/bom Nome, Direito À Previdência Social, Sustento Da Família, Direito De Buscar A Felicidade/dignidade Da Pessoa Humana. O Professor Antonio Carlos Alencar Carvalho Detalha Como A Recente Lei De Introdução Às Normas Do Direito Brasileiro (arts. 20 A 23) Repercutiu Na Aplicação De Penas Máximas No Processo Administrativo Disciplinar, Aspecto Pouco Tratado Na Dogmática Administrativista. O Jurista Ainda Formula Profundamente Fundamentada Crítica À Súmula No 650/superior Tribunal De Justiça, De Grave Retrocesso Pretoriano. Trata-se De Obra Atualíssima, Escrita Por Um Doutrinador Com 27 Anos De Experiência Na Seara, E Que Traz Respostas Constitucionalizadas Para Os Aplicadores Do Direito Administrativo Disciplinar Em Assuntos Difíceis, Estribadas Em Sólido Marco Teórico.