O Estudo Do Direito Da Insolvência Está Presente Na Minha Vida Há Quase Vinte Anos. Passei Pelo Decreto-lei Nº 7.661/1945, Durante A Faculdade De Direito E Os Primeiros Anos De Atuação Profissional. Acompanhei, Atentamente, A Chegada Da Lei Nº 11.101/2005 E O Desenrolar De Sua Aplicação Nos Tribunais, Até Que Recebi, Com Surpresa, As Novidades Trazidas Pela Lei Nº 14.112/2020. Embora As Mudanças Tenham Sido Amplamente Divulgadas, É Sempre Um Desafio Desbravar Novos Caminhos, Especialmente, Diante Do Atual Cenário Social E Econômico. (...) A Reforma Da Lei Nº 14.112/2020 Trouxe, Ainda, A Possibilidade Dos Credores Apresentarem Plano Alternativo Ao Proposto Pelo Devedor Caso Este Não Seja Apreciado Durante O Stay Period Ou Seja Rejeitado Pelos Credores Em Assembleia, O Que, Por Si Só, Representa Mais Um Grande Desafio Para Aqueles Que Atuam Na Área. Assim, Nesta 2ª Edição, Insisto Na Tentativa De Sistematizar O Estudo De Legalidade Do Plano De Recuperação Judicial Sob A Ótica Da Escada Ponteana, De Pontes De Miranda, Que Classifica Os Negócios Jurídicos Segundo As Condições De Existência, Validade E Eficácia, Agora Considerando As Novas Regras Introduzidas Pela Reforma Legislativa E Os Preceitos Instituídos Pela Lei Da Liberdade Econômica. (in Nota À 2ª Edição).