Após A Promulgação Das Leis 13.429/17 E 13.467/17, A Terceirização Foi Regulamentada E As Empresas Passaram A Poder Terceirizar Para Outras Empresas, Quaisquer De Suas Atividades, Inclusive Sua Atividade Principal, Deixando De Ser Aplicadas A Súmula 331 E Também A Instrução Normativa Mtb Nº 3/1997, Sendo Que Esta Última Foi Expressamente Revogada. Nesta Obra Abordamos As Principais Obrigações A Serem Observadas Pelas Empresas Prestadoras E Pelos Tomadores De Serviços, Tais Como: Os Requisitos A Serem Observados Pelas Empresas Prestadoras De Serviços A Terceiros, Seu Funcionamento, As Responsabilidades Quantos Às Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias, De Segurança E Saúde No Trabalho, Dando Enfoque, Entre Outros Temas, Ao Trabalho Temporário, À Desoneração Da Folha De Pagamento E Às Cooperativas. Analisamos Também, De Forma Simples E Detalhada, A Retenção Previdenciária A Ser Efetuada Pela Empresa Contratante Na Hipótese De Contratação De Empresas Prestadoras De Serviços Sujeitas À Retenção, Mediante Cessão De Mão De Obra Ou Empreitada. Como Não Poderia Deixar De Ser, Tratamos Ainda Dos Aspectos Gerais Relativos Ao Esocial, Efd-reinf, À Dctfweb E À Lgpd. Portanto, A Obra Visa Manter As Empresas Atualizadas Em Relação Ao Tema, Buscando Facilitar O Trabalho Dos Profissionais Na Observância Das Determinações Legais Aplicáveis, Possibilitando O Cumprimento De Suas Principais Obrigações Com Assertividade, Diminuindo, Por Consequência, Os Riscos De Autuações Por Parte Das Fiscalizações Trabalhista E Previdenciárias, Bem Como De Passivo Trabalhista.