Em 5 De Junho De 2018, Foi Publicada A Lei N.º 23/2018, Que Transpôs Para A Ordem Jurídica Interna A Directiva 2014/104/eu, Relativa Às Ações De Indemnização Por Infração Do Direito Da Concorrência. Em Causa Está Um Regime Híbrido Em Que, Simultaneamente, Se Persegue A Tutela De Um Interesse Geral E De Interesses Individuais Homogêneos. Para Além Da Ponderação Dos Critérios De Que Decorre A Legitimidade Processual, Da Vinculatividade Das Decisões Das Autoridades De Concorrência, Da Fixação E Ulterior Distribuição Das Indemnizações, Trabalha-se, Ainda, O Financiamento Das Ações Por Terceiro, Instituto Axial À Tutela Dos Interesses Em Jogo. As Propostas Que Se Formularem Serão, Em Breve, Postas À Prova. Perante Um Crescimento Exponencial Do Número De Ações Destinadas À Tutela Dos Consumidores Pode Intuir-se Que Poucas Áreas Ocuparão Tão Intensamente Os Juristas Como A Da Tutela Coletiva.