Já De Algum Tempo As Relações Jurídicas Têm Tomado Uma Proporção Massificada. São Situações Que Atingem Um Sem-número De Pessoas, Às Vezes Pessoas Indeterminadas, Outras Vezes, Pessoas Determináveis Em Razão De Um Grupo Ou Classe A Que Pertencem. O Processo Tradicional, Individual, Não Oferece Mecanismos Apropriados Para Resolver Tais Questões. Em Outras Situações, O Valor De Um Prejuízo Individual Não Justifica O Ajuizamento De Uma Ação, Mas Quando Se Somam Todos Os Prejuízos Causados Individualmente, No Coletivo O Valor É Significativo E Justifica Uma Ação. Mas Como Fazer Isso? Formar Um Litisconsórcio Com Milhares De Autores? Inviável... Para Amparar Situações Coletivas A Coletivização Do Direito Faz-se Necessário Um Processo Coletivo. Trata-se De Ação Na Qual Uma Entidade, Autorizada Por Lei E Com Legitimação Extraordinária, Vai Substituir Todos Os Possíveis Titulares Determinados, Determináveis, Ou Indeterminados Do Direito Buscado. Essa É Uma Realidade Inescondível Do Sistema Jurídico Pátrio, Do Qual Os Operadores Do Direito Não Podem Ficar Alheios. Para Colaborar Com A Questão, O Renomado Professor E Advogado Fernando Augusto De Vita Borges De Sales E A Editora Mizuno Trazem Até O Leitor A Presente Obra, Cujo Escopo É Fomentar O Estudo E O Entendimento Sobre O Processo Coletivo.