A Obra Traz Uma Abordagem Diferenciada Da Tradicional Perspectiva Sobre A Tutela Provisória No Processo Coletivo. O Autor Traz Sua Visão Sobre A Tutela Provisória Dialógica Como Meio De Construção Da Decisão Interlocutória. O Protagonismo Judicial Significa Que O Juízo Ouvirá Todos Os Sujeitos Do Processo Para Proferir Sua Decisão, De Preferência Após O Saneamento Do Processo Coletivo, Considerando-se Esse Ato Imprescindível Para Aferir A Necessidade Do Titular Do Direito Coletivo E A Possibilidade Do Poder Público Em Cumprir A Obrigação Fixada Na Decisão. A Participação Efetiva Do Titular Do Direito Coletivo É Essencial Para O Conhecimento Do Objeto Da Lide, Em Função Disso A Causa De Pedir E O Pedido Inicial Formulados Pelo Substituto Processual Podem Ser Alterados E Adequados Para A Satisfação Do Princípio Da Representação Adequada. Qualquer Legitimado Extraordinário Pode Sofrer O Controle De Representação Adequada Cuja Percepção, No Exercício Do Protagonismo Judicial, Dá-se No Momento Em Que Se Realiza O Diálogo Institucional Entre Órgãos E Entes Do Poder Público Para Identificar A Capacidade Institucional De Cada Um A Fim De Construir A Decisão Interlocutória Mais Próxima Da Realidade. A Decisão Construída Será Progressivamente Cumprida Até A Superveniência Da Sentença De Mérito. Os Pontos Resolvidos No Curso Do Processo Perderão Seu Objeto Com Satisfação Da Tutela Coletiva E Os Comandos Da Decisão De Cumprimento Progressivo Que Não Foram Satisfeitos Passarão A Ser Cumpridos Por Imposição Coercitiva Do Juízo, Segundo A Técnica Processual Apresentada Pelo Autor.