A Obra Traz Uma Abordagem Diferenciada Da Tradicional Perspectiva Sobre A Tutela Provisória No Processo Coletivo. O Autor traz Sua Visão Sobre A Tutela Provisória Dialógica Como Meio De construção Da Decisão Interlocutória. O Protagonismo Judicial significa Que O Juízo Ouvirá Todos Os Sujeitos Do Processo Para proferir Sua Decisão, De Preferência Após O Saneamento Do Processo Coletivo, Considerando-se Esse Ato Imprescindível Para aferir A Necessidade Do Titular Do Direito Coletivo E A Possibilidade do Poder Público Em Cumprir A Obrigação Fixada Na Decisão. A participação Efetiva Do Titular Do Direito Coletivo É Essencial Para o Conhecimento Do Objeto Da Lide, Em Função Disso A Causa De pedir E O Pedido Inicial Formulados Pelo Substituto Processual podem Ser Alterados E Adequados Para A Satisfação Do Princípio da Representação Adequada. Qualquer Legitimado Extraordinário pode Sofrer O Controle De Representação Adequada Cuja Percepção, No Exercício Do Protagonismo Judicial, Dá-se No Momento em Que Se Realiza O Diálogo Institucional Entre Órgãos E Entes Do poder Público Para Identificar A Capacidade Institucional De Cada um A Fim De Construir A Decisão Interlocutória Mais Próxima Da realidade. A Decisão Construída Será Progressivamente Cumprida até A Superveniência Da Sentença De Mérito. Os Pontos Resolvidos No Curso Do Processo Perderão Seu Objeto Com Satisfação da Tutela Coletiva E Os Comandos Da Decisão De Cumprimento progressivo Que Não Foram Satisfeitos Passarão A Ser Cumpridos por Imposição Coercitiva Do Juízo, Segundo A Técnica Processual apresentada Pelo Autor.