A Lei N.º 16/2012, De 20 De Abril Institui O Processo Especial De Revitalização, Assumindo-se Como Um Processo Autónomo Ao Processo De Insolvência Que Visa Propiciar A Revitalização Do Devedor. Uma Das Principais Inovações Do Processo Especial De Revitalização É A Concessão De Um Período De Standstill - Artigo 17º-e, N.º 1 - Que Estabelece Uma Série De Efeitos Processuais Que Visam Conceder Ao Devedor Um Breathing Space, Ou Seja, Um Período Durante O Qual Os Credores Estão Impedidos De Instaurar Ações Para Cobrança De Dívidas Contra Aquele, Suspendendo-se As Ações Pendentes Com Idêntica Finalidade. O Desenho Legal Do Per Apesar De Aparentemente Simples Está, Na Prática, Enlaçado Em Diversas Problemáticas Que Têm Merecido Cada Vez Mais Destaque Na Doutrina E Na Jurisprudência.