À Previsão Legal Da Responsabilidade Penal Das Pessoas Coletivas E Entidades Equiparadas Não Correspondeu Qualquer Alteração No Código De Processo Penal. A Obra Denuncia A Ausência De Normas De Natureza Processual Específicas Quando O Arguido Seja Uma Pessoa Coletiva Ou Entidade Equiparada, Contrapondo O Ordenamento Jurídico Português A Outros (europeus E Latino-americanos) Que As Preveem, E Dá Conta Dos Contributos Da Doutrina E Da Jurisprudência Portuguesas Na Falta De Tais Normas. É Dada Relevância Específica Ao Gozo Das Garantias Processuais Constitucionalmente Consagradas, À Posição Processual Da Pessoa Coletiva Arguida, À Sua Representação No Processo, Ao Seu Defensor E À Sua Sujeição A Medidas De Coação, Sempre Com O Objetivo De Mostrar A Necessidade E A Premência Da Intervenção Do Legislador.