A Revolução Tecnológica Traz Novos Riscos Aos Indivíduos. Diante Deles, Institutos Jurídicos Tradicionais, Como A Proteção Da Privacidade, Não São Mais Capazes De Solucionar Todas As Possíveis Implicações Que Podem Ser Trazidas Aos Indivíduos Pelo Tratamento Dos Dados Pessoais, Cuja Proteção Impõe O Reconhecimento Da Autonomia Desse Direito.além Disso, O Fluxo De Informações Na Economia Globalizada Também Representa Um Desafio À Proteção Dos Dados Pessoais Apenas Com Base Nos Ordenamentos Jurídicos Locais. A Partir De Pesquisa Bibliográfica, Normativa E Jurisprudencial, Inclusive Internacional, Apresenta-se O Conteúdo Do Direito À Proteção De Dados Pessoais No Sistema Onu, No Sistema Regional Interamericano E No Ordenamento Jurídico Nacional. O Presente Estudo Densifica O Conteúdo Da Proteção Dos Dados Pessoais Enquanto Direito Fundamental Autônomo A Partir Do Diálogo Multinível, Da Ótica Dos Direitos Humanos E Da Jurisprudência Do Supremo Tribunal Federal.