O Decreto-lei N. 76-a/2006, De 29 De Março, Integra-se Num Largo Movimento Legislativo Tendente À Modernização Do Nosso Direito Das Sociedades. Sem Preocupações De Exaustividade, Recordamos O Decreto-lei N. 35/2005, De 17 De Fevereiro, Que Previu, Entre Outros Aspectos, A Possibilidade De Certas Sociedades Optarem Pelas Nic (normas Internacionais De Contabilidade), O Decreto-lei N. 111/2005, De 8 De Julho, Que Instituiu Um Regime De Constituição Imediata De Sociedades, O Decreto-lei N. 125/2006, De 29 De Junho, Que Estabeleceu Um Regime Especial De Constituição On Line De Sociedades, O Decreto-lei N. 8/2007, De 17 De Janeiro, Que Veio Facilitar A Redução Do Capital Social E Permitiu A Informação Empresarial Simplificada E O Decreto-lei N. 318/2007, De 26 De Setembro, Que Introduziu Um Regime Especial De Aquisição Imediata E De Aquisição On Line De Marca Registada.