Desde Longa Data, O Brasil Dispõe De Planos De Previdência Social. A Constituição Do Império, De 1824, Já Abordava O Tema. Mas O Significativo Marco Inicial Foi A Edição Do Decreto N 4.682, De 24 De Janeiro De 1923 (lei Elói Chaves), Que Determinou A Criação De Uma Caixa De Aposentadoria E Pensões Para Os Empregados Das Empresas Ferroviárias. No Dia 15 De Dezembro De 1998, Foi Promulgada A Emenda Constitucional Nº 20, Que Estabeleceu O Início Da Reforma Da Previdência Social, Abrangendo Mudança S No Setor Público E Privado. Não Obstante, Dada A Abrangência Incompleta E Parcial Da Emenda Nº 20/98, Persistiram Regras Bastante Diferenciadas Entre O Regime Geral De Previdência Social E Os Regimes Próprios De Previdência Social Dos Servidores, C Om Desequilíbrios Nas Dimensões Da Eqüidade E Sustentabilidade De Longo Prazo. Dentro Desse Contexto, Surgiu A Emenda Constitucional Nº 41, De 19 De Dezembro De 2003 (reforma Da Previdência Dos Servidores Públicos), Que Tenciona Reordenar A Situação Previdenciária Da Administração Pública. Com A Edição Da Emenda 41/03, Foram Introduzidas Profundas Modificações No Sistema De Previdência Social Dos Servidores Públicos, Com Novos Princípios E Regras Que Demandam Adaptações Nos Procedimentos Da Administração Pública.