REGULAMENTO PROGRAMA MEU CARREFOUR
Este REGULAMENTO estabelece as regras para participação e os benefícios do programa de relacionamento MEU CARREFOUR.
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA AÇÃO
1.1. DEFINIÇÃO DO PROGRAMA: É um programa de relacionamento com o cliente, promovido pela empresa Carrefour Comércio e Indústria LTDA, situada na Avenida Tucunaré, n. 125, Alphaville, Barueri/SP, CEP 064060-20, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 45.543.915/0001-81, denominada adiante como “PROMOTORA”.
1.2. A modalidade adotada não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e a entrega dos cupons independe dos fatores sorte e/ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
1.3. ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA: O Programa será válido para as compras realizadas nas lojas físicas da rede Carrefour (Hiper, Bairro, Express, Drogarias e Postos), nas lojas físicas Bompreço e Nacional e na loja virtual www.carrefour.com.br, desde que informado o CPF cadastrado no Programa no momento da compra, exceto:
1.3.1. o pagamento contas;
1.3.2. a compra de serviços como, por exemplo, cartões presentes, revelação digital, correspondente bancário, recarga de celular, garantia estendida, seguros entre outros;
1.3.3. o uso de voucher obtido pela dinâmica do Cashback;
1.3.4. o valor do frete nas compras de modalidade delivery;
1.3.5. a compra de produtos relacionados a fumo/tabagismo;
1.3.6. a compra de medicamentos;
1.3.7. compras de produto marca própria Carrefour realizadas em outras lojas, que não sejam as da rede Carrefour;
1.3.8. compras realizadas por meio de plataforma marketplace de terceiros (ex.: Rappi e Cornershop);
1.3.9. compras identificadas como venda corporativa.
2. PARTICIPANTES DO PROGRAMA
2.1. O Programa será válido exclusivamente para pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliado no Brasil.
2.2. A participação no Programa Meu Carrefour é gratuita e poderá ser feita a partir do cadastro do cliente em algum dos seguintes meios:
2.2.1. Cadastro no site www.carrefour.com.br/meucarrefour;
2.2.2. Aplicativos Meu Carrefour e Scan&Go;
2.2.3. Adesão ao Cartão Carrefour;
2.2.4. Cadastro no totem da loja;
2.2.5. Cadastro no site de compras www.carrefour.com.br
2.2.6 Clientes que usufruírem do desconto de produtos com “etiqueta roxa” sinalizados nas gôndolas da loja, também se tornam clientes MEU CARREFOUR nos termos do item 4.2.3, podendo seus benefícios serem ampliados mediante o cadastro completo por meio de um dos canais informados acima.
2.3. Para realização do cadastro, o PARTICIPANTE deverá ler atentamente o presente Regulamento e manifestar sua aceitação a todas as regras, além de preencher corretamente todas as informações e dados requisitados, sendo responsável pela veracidade destas.
2.4. O PARTICIPANTE é o único responsável pelas informações fornecidas, senha de acesso e atualização cadastral junto a PROMOTORA.
2.5. O PARTICIPANTE é responsável por manter seu cadastro atualizado no aplicativo, não se responsabilizando a PROMOTORA por eventuais prejuízos ou danos sofridos em razão de dados desatualizados.
2.6. A participação no Programa Meu Carrefour é pessoal e intransferível, sendo vedado acúmulo de benefícios com qualquer outro PARTICIPANTE, mesmo que membros da mesma família.
2.7. É expressamente vedada a inserção de CPF alheio no momento da compra para fins de participação no PROGRAMA.
2.8. Os colaboradores Carrefour estão autorizados a participar do PROGRAMA MEU CARREFOUR na condição de clientes, sendo vedado o cômputo de pontos no Programa durante o período em que estiverem a serviço do Carrefour.
2.9. A condição acima também se aplica aos colaboradores de empresas de intermediação (ex.: Rappi e Cornershop) que estão autorizados a participar do PROGRAMA MEU CARREFOUR somente na condição de clientes, sendo vedado o cômputo de pontos no Programa durante o período em que estiverem no realizando os serviços de intermediação de compras.
3. PRAZO DO PROGRAMA
3.1. O PROGRAMA vigorará por prazo indeterminado, podendo a PROMOTORA suspendê-lo, modificá-lo ou encerrá-lo a seu critério e a qualquer tempo, respeitada à comunicação prévia a ser divulgada nos principais canais de comunicação da PROMOTORA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.2. Durante o período de vigência do PROGRAMA o PARTICIPANTE poderá usufruir de seus prêmios e benefícios, de acordo com as regras estabelecidas para cada dinâmica promocional.
3.3. Decorrido o prazo de 30 dias da comunicação prévia de suspensão, modificação ou encerramento do PROGRAMA, os prêmios e benefícios perderão sua validade e serão automaticamente cancelados; O PARTICIPANTE reconhece que nenhuma indenização lhe será devida por parte da PROMOTORA em razão do encerramento ou suspensão do PROGRAMA.
4. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA MEU CARREFOUR
O Programa Meu Carrefour poderá oferecer os seguintes benefícios:
4.1. CUPOM DE DESCONTO PERSONALIZADO: “CUPONS EXCLUSIVOS” – São cupons de desconto personalizados, exclusivos e intransferíveis que para serem utilizados deverão ser ativados através do App Meu Carrefour ou Totem disponível nas lojas participantes.
4.1.1. Todo CUPOM DE DESCONTO PERSONALIZADO terá data de validade e poderá ser utilizado uma única vez pelo titular do CPF cadastrado no Programa.
4.1.2. Em nenhuma hipótese o CUPOM DE DESCONTO PERSONALIZADO poderá ser trocado por dinheiro, nem mesmo se o desconto superar o valor da compra. Na hipótese do desconto superar o valor da compra, o valor excedente será zerado definitivamente.
4.1.3. Para utilização do CUPOM DE DESCONTO PERSONALIZADO, o PARTICIPANTE deverá primeiramente ativá-lo no APP Meu Carrefour ou Totem e, em seguida, identificar-se no Caixa com o CPF cadastrado no Programa para uso.
4.1.4. Em caso de via física, é de responsabilidade do PARTICIPANTE a guarda do CUPOM DE DESCONTO PERSONALIZADO, sendo que não será aceito via rasgada ou deteriorada de forma que impossibilite sua leitura.
4.1.5. Caso um mesmo produto esteja afetado por mais de um cupom de desconto estes NÃO serão cumulativos, devendo ser aplicado o maior desconto para o produto. Em nenhuma hipótese será admitida sobreposição de descontos.
4.1.6. O uso do CUPOM DE DESCONTO PERSONALIZADO estará sujeito às condições específicas previstas em cada cupom e às normas gerais do PROGRAMA MEU CARREFOUR.
4.2. DESCONTOS IMEDIATOS EM PRODUTOS SELECIONADOS: “OFERTAS MEU CARREFOUR”– os descontos imediatos são indicados em produtos selecionados a critério da PROMOTORA, os quais estarão indicados por “etiqueta roxa” nas gôndolas, da seguinte forma:
4.2.1.1. Nas gôndolas com etiqueta/cartaz próprio “Meu Carrefour”;
4.2.1.2. Nos tabloides e lâminas disponíveis em meios físicos e digitais;
4.2.2. Para utilização dos descontos indicados nos produtos selecionados, o PARTICIPANTE deverá fornecer o número do seu CPF antes de ser registrado qualquer item da compra. Uma vez finalizada a compra e emitido o cupom fiscal, não será possível solicitar a aplicação dos descontos.
4.2.3. Exclusivamente para a situação de produtos identificados com etiqueta roxa “Meu Carrefour”, o cliente poderá usufruir deste desconto sem cadastro completo no Programa mediante identificação de seu CPF no Caixa.
4.3. CASHBACK - serão definidas metas mensais de compras para resgate de prêmios, de acordo com as regras e definições a seguir dispostas. PRAZO CASHBACK
4.3.1. A nova dinâmica do CASHBACK terá início a partir de 01/04/2024 e as compras realizadas anteriormente à data de lançamento da dinâmica não serão contabilizadas para fins de participação. A partir de 01/06/2025 a dinâmica não será mais válida para a região da Paraíba
PARTICIPAÇÃO CASHBACK
4.3.2. A participação da dinâmica CASHBACK e o início da contabilização do cashback estão condicionados ao download e acesso logado ao App Meu Carrefour.
4.3.3. O PARTICIPANTE previamente cadastrado na dinâmica CASHBACK deverá informar o seu CPF no momento da compra para cômputo da pontuação. Caso não o faça, a compra não será contabilizada no aplicativo, não sendo possível a contabilização posterior ao momento da compra, após a emissão do cupom fiscal.
DINÂMICA CASHBACK
4.3.4. Cada PARTICIPANTE receberá 3 (três) metas mensais personalizadas por cliente. As compras realizadas nas lojas PARTICIPANTES são contabilizadas na dinâmica, exceto àquelas detalhadas no item 1.3.1 e seguintes do presente Regulamento. Ao atingir cada meta, o PARTICIPANTE receberá cashback.
4.3.4.1. Define-se cashback como meio pelo qual são efetuadas as transações: ao atingir uma meta, o PARTICIPANTE é recompensado com esse numerário simbólico que confere ao seu titular a possibilidade de troca por recompensas indicadas no cardápio, conforme sua valoração.
4.3.5. As compras acumuladas e o progresso do “relógio” não são negociáveis, não possuem valor monetário e não podem ser cedidos a terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis, inclusive por sucessão e herança, de forma que, no caso de falecimento do PARTICIPANTE, sua conta será encerrada e a pontuação zerada.
4.3.5.1. Define-se por “relógio” a representação visual, no aplicativo, do progresso de compras acumuladas do PARTICIPANTE no mês corrente.
4.3.6. As metas mensais, assim como os prazos de acúmulo e uso do cashback, poderão variar a cada período e devem ser consultadas diretamente no aplicativo. O cashback conquistado poderá ser utilizado dentro do período informado no app, respeitando os prazos específicos de resgate. Cada PARTICIPANTE poderá acumular até 3 (três) cashbacks por mês. As informações sobre as metas, prazos de acúmulo e condições de utilização do cashback serão atualizadas periodicamente na plataforma, sendo responsabilidade do PARTICIPANTE verificar tais dados diretamente no aplicativo.
4.3.7. Nas compras realizadas em lojas físicas, a atualização no aplicativo do progresso no “relógio” poderá levar até 24 (vinte e quatro) horas após a data da compra.
4.3.8. Nas compras realizadas no e-commerce, a atualização no aplicativo do progresso no “relógio” poderá levar até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento ou retirada da compra.
4.3.9. Nas compras com pagamento parcelado, o valor da compra será computado uma única vez, em sua totalidade. O saldo da compra será estornado em casos de cancelamento, devolução ou insucesso na entrega.
VALIDADE CASHBACK
4.4.11. CASHBACK - O PARTICIPANTE terá um período em cada mês do calendário para atingir as metas de consumo estipuladas. Caso não atinja nenhuma das metas, não terá direito ao resgate de recompensas, dado que não terá nenhum cashback disponível.
4.4.12. O Cashback só poderá ser poderá ser utilizado dentro do mesmo mês de acúmulo. Após validade, não pode mais ser utilizado e o valor expirará.
ACELERADORES CASHBACK
4.4.13. Poderão existir aceleradores de acúmulo de cashback que auxiliarão o PARTICIPANTE a atingir suas metas mais rapidamente, os quais serão indicados no próprio APP e/ou materiais oficiais do Carrefour.
MISSÕES CASHBACK
4.4.14. Poderão existir “Missões”, que são atividades de compra propostas aos PARTICIPANTES que, quando cumpridas, podem potencializar o acúmulo de cashback. Tais atividades são sazonais e terão seus detalhes divulgados no aplicativo.
4.4.15. As “missões” podem ser personalizadas de acordo com o comportamento de cada cliente, seu engajamento com o programa, entre outros critérios. Além disso, podem ser de duração e vigência variável. O detalhamento das informações estará disposto em cada “missão” proposta.
4.4.16. Para que uma “missão” seja contabilizada no saldo de acúmulo de cashback, o PARTICIPANTE deve dar o aceite nas “missões” que desejar cumprir. Sem o aceite expresso do PARTICIPANTE, a “missão” não será ativada e todos os pontos advindos dela não serão computados.
RECOMPENSAS
4.4.17. Para resgatar as recompensas, o PARTICIPANTE deverá abrir o aplicativo do Carrefour, entrar no “Cardápio de Recompensas” e verificar quais recompensas estão desbloqueadas, de acordo com seu saldo de cashback. O PARTICIPANTE deve selecionar a(s) recompensa(s) escolhida(s) e confirmar o resgate,
4.4.18 No caso de vouchers de desconto, deverá observar-se o valor mínimo de utilização conforme regras disponíveis direto no APP.
4.4.19 As compras que forem realizadas com a utilização do voucher de desconto não serão computadas para acúmulos de novo cashback.
4.4.20. Cada recompensa terá processo de utilização e prazo de entrega específicos, e todas as informações estarão dispostas na descrição da recompensa dentro do cardápio. As recompensas já resgatadas estarão listadas na aba “Meus Resgates”, dentro do aplicativo Meu Carrefour do PARTICIPANTE.
4.4.21. FORNECIDOS PELO CARREFOUR:
a) Em caso de produtos, antes de dirigir-se a loja Carrefour participante para a retirada, certificar se o voucher do produto selecionado está disponível na aba “Meus Resgates” do aplicativo.
A retirada estará sujeita a disponibilidade de estoque de cada loja participante. Caso o produto resgatado não esteja disponível na loja, o Participante poderá: (i) se dirigir à outra loja elegível ou (ii) resgatar recompensa diversa, desde que também disponível no cardápio de recompensas e que corresponda ao mesmo valor de cashback do produto escolhido inicialmente. Os produtos resgatados não são passíveis de troca em caso de arrependimento, para as demais hipóteses estão sujeitos aos critérios e procedimentos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
b) Em caso de voucher de descontos, este possuirá regras específicas que estarão disponíveis no app 4.4.26.
O cardápio de recompensas poderá variar de acordo com o PARTICIPANTE e a região de atuação dos parceiros.
DEVOLUÇÕES E CANCELAMENTO CASHBACK
4.4.28. Uma vez solicitado o resgate das recompensas no aplicativo e após o recebimento da mensagem de confirmação, não há possibilidade de alteração, devolução ou cancelamento da recompensa selecionada, salvo eventual hipótese indicada nas instruções de resgate da recompensa a ser informada diretamente na aba “Meus Resgates”, dentro do aplicativo Meu Carrefour.
5. INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES
5.1. As informações dos PARTICIPANTES e seus dados pessoais coletados pela PROMOTORA, bem como o uso e diretrizes de compartilhamento estão detalhados na Política de Privacidade do aplicativo "Meu Carrefour", disponível para verificação no aplicativo.
5.2. O programa "Meu Carrefour" não trata dados pessoais sensíveis. As compras de produtos que induzam essas informações terão apenas o valor do item considerado para fins de pontuação na dinâmica “Cashback”..
5.3. Ao realizar sua adesão ao PROGRAMA MEU CARREFOUR, o PARTICIPANTE declara estar ciente de que as informações coletadas pela PROMOTORA no contexto do programa de relacionamento também poderão ser utilizadas para fins publicitários.
5.4. Mediante solicitação do PARTICIPANTE, os dados de cadastro por ele fornecidos poderão ser excluídos pela PROMOTORA. Esta exclusão acarretará o fim da adesão do PARTICIPANTE ao PROGRAMA MEU CARREFOUR, e consequentemente à dinâmica CASHBACK, o que refletirá a exclusão de seu saldo acumulado e resgate de recompensas, sem que nenhuma indenização seja devida ao PARTICIPANTE. Sendo certo que, mesmo após a exclusão, a PROMOTORA poderá continuar armazenando os dados necessários para o cumprimento de obrigações legais.
5.5. Solicitações relativas ao uso dos dados pessoais do PARTICIPANTE no contexto do PROGRAMA MEU CARREFOUR poderão ser enviadas através do preenchimento do formulário disponibilizado aqui.
6. FRAUDE
6.1. Caso a PROMOTORA detecte indícios de uso fraudulento do PROGRAMA MEU CARREFOUR bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta. Caso seja confirmado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a PROMOTORA poderá bloquear o saldo de pontuação, bloquear o resgate de recompensas ou excluir o PARTICIPANTE do cadastro, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Haverão recompensas que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela PROMOTORA, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente por meio do aplicativo.
7.2. A PROMOTORA poderá, a qualquer momento, alterar as formas de resgate de recompensas e benefícios, bem como as missões personalizadas e respectivos valores, o que serão informados pelo aplicativo.
7.3. A PROMOTORA poderá, a seu exclusivo critério e sem prévio aviso, encerrar a conta do PARTICIPANTE que, de qualquer forma, infringir as regras previstas neste Regulamento.
7.4. Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
7.5. Em caso de dúvidas e questionamentos referentes à premiação e/ou ao PROGRAMA, os interessados poderão contatar o SAC – Seu Atendimento Carrefour, por meio do telefone: 0800 718 2222, disponível todos os dias das 09h00 às 21h00, atendente virtual Carina através do Whatsapp + 3004-2222, ou por intermédio dos Canais de atendimento do site disponível em https://www.carrefour.com.br/atendimento.
7.6. A participação neste PROGRAMA implica no conhecimento e aceitação de todos os termos e condições previstos neste Regulamento, na Política de Privacidade e Termos e Condições de Uso do Carrefour obrigando ao PARTICIPANTE que o observe e o cumpra.
7.7. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que poderá ser exigido o cumprimento, a qualquer momento, das disposições deste Regulamento.
7.8. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio do PARTICIPANTE para dirimir quaisquer questões relativas ao PROGRAMA e seu respectivo regulamento.
7.9. Este documento tem vigência imediata e revoga expressamente os termos do regulamento anterior.
Regulamento – Programa Comprou, Voltou
Este REGULAMENTO estabelece as regras para participação e os benefícios do programa de relacionamento Comprou, Voltou.
DEFINIÇÃO: O QUE É O COMPROU, VOLTOU?
O Comprou,Voltou é uma iniciativa que permite aos participantes acumularem benefícios por meio de compras de produtos elegíveis realizadas nas lojas do Grupo Carrefour Brasil.
1.1.2. Compras pagas com o cartão de crédito Carrefour, Atacadão ou Sam’s têm direito a 20% adicionais sobre o percentual de cashback oferecido em cada produto.
O benefício acumulado poderá ser utilizado como meio de pagamento em compras futuras nas lojas físicas do Carrefour e Atacadão ou nas plataformas de e-commerce do Carrefour e Postos.
PARTICIPAÇÃO COMPROU, VOLTOU
2.1. DEFINIÇÃO DE PARTICIPANTE: cliente cadastrado nos aplicativos das bandeiras Carrefour e Atacadão ou dos cartões do Banco CSF e desde que cumpridas todas as regras deste Regulamento.
2.2. Clientes participantes previamente cadastrados nos aplicativos Carrefour, Atacadão e/ou Banco CSF que realizarem compras de produtos elegíveis nas lojas ou e-commerce das bandeiras Carrefour, terão suas compras contabilizadas na dinâmica, exceto as detalhadas abaixo:
2.2.1. o pagamento contas;
2.2.2. a compra de serviços como, por exemplo, cartões presentes, revelação digital, correspondente bancário, recarga de celular, garantia estendida, seguros entre outros;
2.2.3. o uso de voucher obtido pela dinâmica do Cashback;
2.2.4. o valor do frete nas compras de modalidade delivery;
2.2.5. a compra de produtos relacionados a fumo/tabagismo;
2.2.6. a compra de medicamentos;
2.2.7. compras de produto marca própria Carrefour realizadas em outras lojas, que não sejam as da rede Carrefour;
2.2.8. compras realizadas por meio de plataforma marketplace de terceiros (ex.: Rappi e Cornershop);
2.2.9. compras identificadas como venda corporativa;
2.2.10. compras realizadas nas galerias (Carrefour Property).
2.3. Os Clientes participantes deverão informar o CPF no momento da compra para cômputo da pontuação. Caso não faça, a pontuação não será contabilizada no aplicativo, não sendo possível realizar tal procedimento posterior à efetivação da compra e emissão do cupom fiscal.
2.3.1. Clientes sem cadastro poderão participar do programa desde que baixe um dos aplicativos e se cadastre em até 48 (quarenta e oito) horas após a compra.
DINÂMICA COMPROU, VOLTOU
3.1. A partir da data de 01/06/2025, o Programa “Comprou,Voltou” será disponibilizado somente para as lojas físicas do Carrefour e Atacadão do Estado da Paraíba e ainda, no e-commerce Carrefour com escala gradativa para os demais Estados em datas posteriores.
3.2. O benefício será disponibilizado aos clientes participantes por meio de uma carteira digital. A consulta poderá ser realizada em qualquer um dos aplicativos das bandeiras Carrefour, Atacadão ou dos cartões do Banco CSF.
3.2.1. O saldo ficará disponível para consulta em até 1 (um) dia útil e estará disponível para uso em 7 (sete) dias.
3.2.2. Clientes participantes deverão ativar o benefício nos aplicativos das bandeiras ou no e-commerce para que seja possível usá-lo como meio de pagamento.
3.2.3. Os clientes participantes poderão consultar o saldo acumulado, extrato e prazo de resgate para uso do benefício.
3.3. O benefício será acumulado do dia 01 (um) ao dia 14 (quatorze) de cada mês e só poderá ser utilizado dentro do mesmo mês.
3.3.1. Clientes participantes poderão acumular um valor máximo de R$ 300,00 (trezentos reais) de benefícios por mês. Atingido o limite, os clientes participantes deixarão de acumular naquele mês.
3.3.2. No último dia do mês o benefício acumulado expirará e no primeiro dia do mês subsequente, a carteira será reiniciada com saldo 0 (zero) e estará disponível para acúmulo novamente.
3.4. Clientes participantes poderão utilizar o benefício como meio de pagamento para compras realizadas nas lojas físicas do Carrefour e Atacadão ou no e-commerce do Carrefour e Postos.
3.4.1. O saldo acumulado do benefício não poderá ser usado parcialmente, uma vez ativado o cliente usará todo o saldo em uma única compra.
3.5. Compras com pagamento parcelado, terão o valor da compra computado uma única vez, considerando a sua totalidade. O saldo da compra será estornado em casos de cancelamento e/ou devolução
3.6. O benefício não possui valor monetário, não pode ser cedido a terceiros, negociado ou trocado por dinheiro, sendo pessoal e intransferível, inclusive por sucessão e herança. Em caso de falecimento do PARTICIPANTE, sua conta será encerrada e o benefício será expirado.
PRODUTOS ELEGÍVEIS
4.1. São produtos elegíveis ao benefício todos os produtos exceto os elencados no item 2.2 e seguintes.
ACELERADORES COMPROU, VOLTOU
Poderão existir aceleradores de acúmulo de benefício, os quais serão indicados no próprio APP e/ou materiais oficiais do Carrefour.
Compras pagas com o cartão de crédito Carrefour, Atacadão ou Sam’s têm direito a 20% adicionais sobre o percentual de cashback oferecido em cada produto.
MISSÕES COMPROU, VOLTOU
6.1. Poderão existir “Missões”, que são atividades de compra propostas aos PARTICIPANTES que, quando cumpridas, podem potencializar o acúmulo do benefício. Tais atividades são sazonais e terão seus detalhes divulgados no aplicativo.
6.2. As “missões” podem ser personalizadas de acordo com o comportamento de cada cliente, seu engajamento com o programa, entre outros critérios. Além disso, podem ser de duração e vigência variável. O detalhamento das informações estará disposto em cada “missão” proposta.
6.3. Para que uma “missão” seja contabilizada no saldo de acúmulo do benefício, o PARTICIPANTE deve dar o aceite nas “missões” que desejar cumprir. Sem o aceite expresso do PARTICIPANTE, a “missão” não será ativada e todos os pontos advindos dela não serão computados.
DEVOLUÇÕES E CANCELAMENTO “COMPROU, VOLTOU”
7.1. Uma vez solicitado o resgate do benefício no aplicativo e após o recebimento da mensagem de confirmação, não há possibilidade de alteração, devolução ou cancelamento do benefício resgatado.
7.2. Para o cliente contestar a utilização do benefício, deverá entrar em contato exclusivamente pelo WhatsApp, das 08h às 21h, por meio dos números abaixo para que a solicitação seja devidamente avaliada:
● Carrefour: 3004 2222
● Atacadão: 4004 5626
● Sam's Club: 4004 8222
São Paulo, junho de 2025.