Impulsiona O Protagonismo Iniciado A Partir Da Estratégica Elaboração Do Artigo 236 Da Constituição Da República, A Converter O Vetusto Cenário Cartorial No Dinamismo Das Delegações Estatais Extrajudiciais. Ao Submeter Notariado E Registros Públicos À Inspiração Da Iniciativa Privada, Deflagrou Um Processo De Contínua Inovação, Ainda Em Curso. A Realidade Virtual Se Impôs Em Inúmeros Setores Da Sociedade, Irreversivelmente Imersa Nas Tecnologias Da Quarta Revolução Industrial. Os Mais Credenciados Atores Se Dispuseram A Comentar Essa Normatividade Que Transformará Substancialmente Os Serviços Afetos Aos Imprescindíveis Registros Públicos, Com Desejável Impacto Na Desburocratização Da Vida Cidadã E Incremento Das Relações Econômicas Brasileiras.?