Com A Evolução Tecnológica, As Atividades Notariais E Registrais Tiveram De Adaptar Seus Atos E Serviços Para O Meio Eletrônico. Referida Evolução Ocorreu A Partir De 2009, Através Da Lei N º 11.977, Que Instituiu O Sistema De Registro Eletrônico, Mas, Infelizmente Não Trouxe, À Época, Maiores Detalhes E A Forma De Sua Regulamentação, Fazendo Com Que O Governo Federal Precisasse Editar, No Ano De 2021, A Medida Provisória 1085/21, Que Cria O Sistema Eletrônico Dos Registros Públicos (serp).
sancionada Recentemente, A Lei 14.382, De 2022, Efetiva O Sistema Eletrônico Dos Registros Públicos (serp) Para Modernizar E Unificar Sistemas De Cartórios Em Todo O País. O Sistema Eletrônico Dos Registros Públicos Permite Que Os Atos E Negócios Jurídicos Passem A Ser Registrados E Consultados Eletronicamente. E Ainda, Usuários De Cartórios Poderão Ser Atendidos Pela Internet E Terão Acesso Remoto Às Informações Sobre As Garantias De Bens Móveis E Imóveis. O Serp Conectará As Bases De Dados De Todos Os Tipos De Cartórios E Será Implantado E Gerenciado Pelos Oficiais De Registros Públicos De Todo O País Por Meio De Uma Entidade Civil De Direito Privado Sem Fins Lucrativos. Essa Entidade Seguirá Regulamentação Da Corregedoria Do Conselho Nacional De Justiça (cnj), Órgão Ao Qual A Constituição Atribuiu A Competência Para Regular Os Serviços Cartoriais.