Soy Protein Avelã Vegana Rakkau 600g
O Soy Protein Avelã Vegana Rakkau É Uma Ótima Opção Em Relação Ao Seu Custo-benefício Comparada Com As Outras Alternativas Veganas Em Suplementação. Apresenta Boa Solubilidade Em Suas Misturas E Não Possui Residual Arenoso.
a Proteína De Soja É Oriunda De Matéria-prima Non Gmo (não Modificada Geneticamente), Nacional E Certificada Bpa (boas Praticas Agrícolas) E Bpf, Garantindo Uma Produção Dentro Da Legislação Brasileira. O Soy Protein Avelã Vegana Rakkau Vem Para Encantar Nossos Dias Com Seu Delicioso Aroma
ingredientes: Proteína Isolada De Soja, Polpa Desidratada De Maçã, Avelã Em Pedaços, Cacau Em Pó Natural, Aroma Natural De Avelã, Vitamina B12 Cobalamina, Edulcorantes Glicosídeos De Steviol. Não Contém Glúten.
alérgicos: Contém Soja. Pode Conter Amendoim.
sobre A Marca:
sobre A Boomi: A Boomi É Um Mercado Online Com Produtos Saudáveis E Sustentáveis, Que Fazem Bem À Saúde E Ao Planeta. São Mais De 1.800 Produtos De 100 Pequenas Marcas Para Você
nascemos Pequenos, Mas Com Um Propósito Gigante: Conectar Pessoas A Produtos Acessíveis Que Tragam Benefícios Para A Saúde, Para O Planeta E Para A Sociedade. Para Isso, Buscamos Ofertar Produtos De Pequenos Agricultores E Pequenas Empresas Em Um Mundo Cada Vez Mais Veloz E Que Busca Mais Produtividade. Vamos Sempre Buscar Levar O Melhor Para Você
nosso Propósito É Conectar Alimentos Saudáveis E Produtos Naturais E Sustentáveis A Pessoas Preocupadas Com A Sua Saúde E Com A Saúde Do Planeta. Com Preço Justo, Comodidade E Informações Confiáveis.
curadoria: Nossos Produtos São Criteriosamente Validados Pela Nossa Curadoria De Produtos Saudáveis, Que Busca Produtores E Empresas Que Compartilham Do Nosso Alto Padrão De Qualidade. Da Enorme Lista De Ingredientes Banidos À Preocupação Do Bem Estar Animal, Desde O Primeiro Dia Seguimos Fieis Aos Nossos Valores, Trabalhando Com Transparência E Práticas Sustentáveis. Vendemos Apenas Produtos Que Admiramos E Que Nos Orgulha.
anvisa: Registro Isento Conforme Resolução Rdc 27 De 06 De Agosto De 2010 Anexo I.