Esta Publicação Trata Da Norma Fundamental De Processo Representada Pela Boa-fé A Exigir Uma Atuação Propositiva, Não Bastando Apenas Não Agir De Má-fé, Mas De Ter A Responsabilidade, Que É De Todos, Por Uma Prestação Jurisdicional Adequada. Na Sequência, Têm-se As Provas Digitais Que, Guardadas As Suas Peculiaridades, Devem Prestar Reverência À Conduta Ética Exigida Na Produção De Toda E Qualquer Prova.
a Possibilidade Do Julgamento Antecipado Parcial De Mérito Representa Verdadeira Mudança De Paradigma Quanto À Condição Da Sentença Como Única Decisão Que Soluciona O Mérito Das Pretensões. A Penhora De Salário, Tema Tratado A Seguir, Analisada Sob O Ângulo Do Controle De Convencionalidade Positivo, Amplia As Possibilidades De Se Dar Efetividade À Jurisdição, Sem Atingir O Devedor E Credor Em Suas Respectivas Dignidades.
os Demais Artigos Referem-se, Entre Outros Temas Jurídicos, À Efetividade Dos Direitos Humanos Que Sempre Permitem Uma Angulação Diversa Em Seu Tratamento Como Também À Atuação Do Juiz No Modelo Cooperativo Que, Sem Perder O Seu Protagonismo, Divide Com As Partes As Responsabilidades Pela Condução Do Processo.
na Relação Do Direito Com A Literatura Não Se Pode Deixar De Fazer Referência Ao Romance Em Cadeia Citado Por Dworkin. E, Finalmente, O Princípio Anticorrupção Que, Embora Não Tenha Previsão Expressa No Nosso Ordenamento, Pode Ser Inferido Do Conjunto De Normas De Combate À Corrupção Em Nível Constitucional.