A Obra Se Volta Principalmente Ao Estudo Dos Principais Fundamentos Da Teoria Geral Do Processo. Sabe-se Que, Há, Na Doutrina Tradicional, Mais De Uma Corrente Acerca Da Sistematização Do Direito Processual: Uns Entendem Haver Unidade Da Teoria Geral Do Processo (teoria Unitarista), De Molde A Que Processo Civil E Penal Possam Ser Tratados Em Conjunto, Outros, Sustentam A Necessidade De Separação Entre Os Ramos Civil E Penal, Uma Vez Que Haveria Muitas Peculiaridades No Processo Penal Que Tornariam Inviável A Utilização Dos Fundamentos Do Processo Civil. Controvérsias À Parte, Fato É Que Longe De Pretender Afirmar A Possibilidade De Tratamento Único No Plano Legislativo, A Teoria Geral Do Processo Permite, Sim, Segundo Os Autores, Condensação Científica De Caráter Metodológico, Elaborando E Interrelacionando Os Mais Importantes Conceitos, Princípios E Estruturas Do Direito Processual.