Ofertas para: São Paulo - SP Alterar
LivrosLivrosVade Mecum Constitucional - 44º Exame Da Ordem - 10ed/25
Vade Mecum Constitucional - 44º Exame Da Ordem - 10ed/25

Vade Mecum Constitucional - 44º Exame Da Ordem - 10ed/25

- Cód: 338057892

Vendido e entregue por

O Carrefour garante a sua compra Saiba mais

Especificações técnicas

PropriedadeEspecificação

Importante

Código da Certificação ANVISANão se aplica
Código da Certificação MAPANão se aplica
Código da Certificação INMETRONão se aplica
Código da HomologaçãoNão se aplica

Descrição do produto

Sim! Você Poderá Levar O Livro Vade Mecum Constitucional No Dia Do Exame, Sem Problemas. Além De Utilizá-lo Na Etapa De Estudos, Ele Também Será Seu Companheiro De Consulta Na 2ª Fase Do Exame De Ordem! O Leitor Encontrará: Constituição Federal Lindb Códigos Civil E De Processo Civil Código De Defesa Do Consumidor Códigos Penal E De Processo Penal Código Eleitoral Código Florestal Código Tributário Legislação Complementar Regimentos Internos Do Stf E Do Stj Súmulas Índices Alfabético-remissivos Contém: Tarjas Laterais Com As Seções Do Livro Cabeçalho Atualizações Destacadas Por Que Escolher O Vade Mecum Constitucional? O Vade Mecum Constitucional Foi Criado Especialmente Para Atender Às Necessidades Dos Candidatos Ao Exame De Ordem Que Fizeram A Opção Pela Área Constitucional Na 2ª Fase Do Certame. A Obra É Organizada Pelos Experientes E Renomados Professores Caroline Müller Bitencourt, Janriê Rodrigues Reck E Mateus Silveira, Que Fizeram A Seleção Das Normas, Elaboraram As Remissões E Os Índices Alfabético-remissivos. O Vade Traz Os Principais Diplomas Legais Objeto De Questionamento Na 2ª Fase Do Exame Da Oab E Conta Com Diversos Facilitadores De Consulta Como Tarjas Laterais Com As Seções Do Livro, Cabeçalho, Atualizações Legislativas Destacadas, Entre Outros. Esse Vade Está Atualizado Até O Edital Do Exame 44º Da Oab E A Sua Consulta É Permitida Na 2ª Fase, Tornando-se Um Aliado Fundamental Durante A Realização Da Prova Para Buscar As Fundamentações E Os Argumentos Jurídicos Necessários Para A Aprovação. Atualizado Até 30/04/2025